Fera, essas informações você precisa saber


Seus direitos:
Representação Estudantil - alunos(as) de cada curso podem associar-se em Centros ou Diretórios Acadêmicos (CA/DA) órgão setoriais de representação e através do Diretório Central de Estudantes (DCE), órgão máximo de representação estudantil no âmbito da UFAL, com sede na Praça Sinimbu.
Ainda:
• Conhecer o Regimento Geral e as Normas Acadêmicas da UFAL;
• Participar, como representante estudantil, dos órgãos colegiados da UFAL na forma prevista na no Regimento Geral;
• Recorrer das decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;
• Votar e ser votado nas eleições do órgão de representação estudantil;
• Integrar qualquer órgão colegiado da UFAL, sob a condição expressa de estar matriculado(a) em quaisquer dos seus cursos regulares.
Seus Deveres
• Diligenciar no aproveitamento máximo de ensino;
• Atender aos dispositivos regulamentares, no que diz respeito à orientação didática, à freqüência às aulas e à execução dos trabalhos escolares;
• Observar o regime disciplinar instituído;
• Abster-se de atos que possam importar em perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes, desrespeito às autoridades públicas e às da UFAL, aos professores, aos integrantes do corpo técnico-administrativo e aos colegas;
• Abster-se de, na UFAL, fazer proselitismo em favor de idéias contrárias aos princípios que a orientam;
• Cooperar com a administração para realização dos objetivos da UFAL.

1 comentários:

Anônimo disse...

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